Cancelei o meu plano e estou arrependido. Caso eu deseje fazer um novo plano que regras preciso saber?

Neste caso, a adesão a um novo plano de saúde na tabela vigente, além do valor atualizado, acarreta em: cumprimento de novos períodos de carência, perda do direito à portabilidade de carências e preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente, acarreta no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária; além de perda imediata do direito de remissão, quando houver, ou seja, os dependentes não poderão permanecer no plano após a morte do titular.

Ao solicitar a exclusão imediata do meu plano eu posso voltar atrás da decisão caso me arrependa?

Não. Ao optar por cancelamento imediato de plano a solicitação de cancelamento terá efeito de forma instantânea e não poderá mais ser anulada. Desta forma, é importante que você, cliente, analise com cautela esta decisão, pois ao se arrepender terá que fazer um novo plano na tabela vigente.

Após a contratação do plano, já posso utilizar os serviços imediatamente?

Se houve aproveitamento de algumas carências, a utilização será parcial, devendo ser observado no contrato o prazo de carências estabelecido para cada procedimento. Somente para os casos de urgência e emergência, relatados de forma consistente em laudo médico, a utilização poderá ocorrer após 24h do início de vigência do contrato. Vale salientar que, em casos de acidentes pessoais, após as 24h de início de vigência do contrato, a cobertura será completa. Para outras situações de urgência e emergência, a cobertura será apenas em caráter ambulatorial e nas primeiras 12h. No momento que houver necessidade de internação, todos os procedimentos passarão a ser de responsabilidade do cliente, caso este ainda esteja em carência para o procedimento necessitado.

Algum plano da Unimed Ceará possui atendimento domiciliar para urgência e emergência?

Sim. Empresas ou clientes que optaram pelos serviços opcionais “Unimed Ceará 24h” têm cobertura para atendimento domiciliar, que é o atendimento de urgência e emergência em casa, sendo o paciente transferido, na sequência, para uma unidade hospitalar, quando necessário. Vale salientar que não se trata de uma internação domiciliar. Confira os serviços opcionais da Unimed: www.unimedceara.com.br/planos-de-saude/servicos-opcionais/

Algum plano da Unimed Ceará possui o serviço conhecido como home care?

Não. Nenhum contrato da Unimed Ceará tem cobertura para home care, que é a internação em domicílio.

Existem planos com limitação de cobertura?

Sim. Os planos com limitação de cobertura são aqueles contratos assinados antes de 1º de janeiro de 1999 e que não fizeram adequação à Lei 9656/98. São os chamados planos não-regulamentados.

Possuo um plano empresarial. Tenho os mesmos direitos de um plano de Pessoa Física?

Sim. Todos os contratos regulamentados pela lei 9656/98 têm as mesmas coberturas contratuais. Porém, o que pode mudar de um plano Pessoa Física para outro de Pessoa Jurídica é o tempo de carência, a abrangência geográfica e a forma de reajuste. Informe-se com a sua empresa sobre as características de seu plano ou entre em contato conosco pela Central de Atendimento pelos telefones (85) 3453-7706 / 7707 / 7708.

Em quais situações tenho direito ao reembolso?

Para ter direito ao reembolso é necessário solicitar por escrito, na sede da Unimed, observando o prazo prescricional de 1 (um) ano para o exercício de tal direito. Será garantido o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano. Será garantido também que o valor do reembolso não será inferior ao valor praticado pela Unimed junto a sua rede de prestadores de serviços que atendem por este contrato.  

 

Quando ocorre reajuste nas mensalidades do plano?

Contratualmente, o reajuste poderá ocorrer em dois momentos: no mês do aniversário do contrato, ou seja, o mês em que o cliente assinou o contrato, e no mês da mudança de faixa etária que obedece uma variação, dependendo da idade, conforme estabelecido na assinatura do contrato.

Preciso da 2ª via do meu boleto de pagamento. Como posso solicitar?

Você pode solicitar a 2ª via do boleto de pagamento aqui em nosso site. Na página principal basta clicar em “2ª via de boleto” e seguir as instruções para obter o novo boleto.

Com quantos dias em atraso o meu plano é cancelado?

O plano poderá ser cancelado após 60 dias de não-pagamento, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de contrato.

O que é Declaração de Saúde?

A Declaração de Saúde é o formulário que acompanha o Contrato do Plano de Saúde, onde o beneficiário ou seu representante legal deverá informar as doenças ou lesões preexistentes que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano. Para seu preenchimento, o beneficiário tem o direito de ser orientado, gratuitamente por um médico credenciado/referenciado pela operadora. Se optar por um profissional de sua livre escolha, assumirá o custo desta opção. Portanto, se o beneficiário toma medicamentos regularmente, consulta médicos por problemas de saúde do qual conhece o diagnóstico, fez qualquer exame que identificou alguma doença ou lesão, esteve internado ou submeteu-se a alguma cirurgia, deve declarar esta doença ou lesão.

Qual a diferença entre urgência e emergência?

É considerada urgência o evento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional. Já a emergência é a situação que implica risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente.

O que é carência?

Carência é o período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

O que é intercâmbio?

Intercâmbio é o nome da operação que se dá quando o cliente de uma Unimed tem atendimento prestado por outra Unimed. Por exemplo: um cliente da Unimed Ceará está em Recife para atendimento. Nesse caso, a Unimed Recife entra em contato com a Unimed Ceará para coletar todas as informações contratuais, e assim, prestar o serviço.

O que é portabilidade de planos de saúde?

Portabilidade é a possibilidade de mudar de plano de saúde aproveitando as carências já cumpridas em outra operadora. Desde o dia 15 de abril de 2009, os beneficiários de planos individuais de assistência médica, com ou sem odontologia, e de planos exclusivamente odontológicos, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, estão aptos a exercer a portabilidade de carências.

Qual a validade de uma autorização ou pré-autorização?

A validade de uma autorização ou pré-autorização é de 60 (sessenta) dias. Após esse prazo, o cliente deve procurar a Unimed Ceará para revalidar e, em algumas situações, o médico deverá trocar a solicitação.

Para as consultas e exames realizados na urgência, incidem coparticipação?

Sim. Independente de ser na urgência ou não, a coparticipação vai incidir sobre todas as consultas e exames. Só não incidirá quando o cliente estiver internado.

Sou cliente do Plano Regional da Unimed Ceará. Posso ser atendido em todo o Brasil?

Sim. Porém somente nos casos de urgência e emergência, caracterizados por relatório do médico assistente, ou quando o serviço tiver cobertura contratual, mas não tiver prestador na região. O cliente do Plano Regional da Unimed Ceará possui cobertura para procedimentos eletivos em todo o interior do estado do Ceará.

Sou cliente do Plano Estadual da Unimed Ceará. Posso ser atendido em todo o Brasil?

Sim. Porém somente nos casos de urgência e emergência, caracterizados por relatório do médico assistente. O cliente do Plano Estadual da Unimed Ceará possui cobertura para procedimentos eletivos apenas dentro do Estado.

Tenho um contrato com a Unimed Ceará. Posso utilizar os hospitais de alto custo ou tabela própria credenciados de outras Unimeds?

Não. Os contratos da Unimed Ceará contemplam apenas hospitais da rede referencial ou intercâmbio nacional.

 

Sou cliente do Plano Nacional da Unimed Ceará. Posso ser atendido em todo o Brasil?

Sim. Se seu contrato tem abrangência nacional, você poderá ser atendido em todo Brasil, na rede credenciada pelas Unimeds onde você estiver, tanto para procedimentos de urgência e emergência, quanto para procedimentos eletivos. Deve ser observado se o tipo de credenciamento que aquele prestador tem com a Unimed local é contemplado em seu contrato, como, por exemplo, hospitais de alto custo e tabela própria.

Quando é proibida a realização da vasectomia?

A proibição da vasectomia se dá nos seguintes casos: a) Durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados, incapacidade mental temporária ou permanente e devidamente registradas no parecer psicológico e/ou psiquiátrico; b) Em pessoas incapazes, exceto mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei.

Quais as regras para a cirurgias de vasectomia (esterilização masculina)?

a) Homens com capacidade civil plena; b) Maiores de vinte e cinco anos de idade ou com, pelo menos, dois filhos vivos; c) Seja observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico para os devidos aconselhamentos e informações; d) Seja apresentado documento escrito e firmado, com a expressa manifestação da vontade da pessoa, após receber informações a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes; e) Em caso de casais, com o consentimento de ambos os cônjuges expresso em documento escrito e firmado; f) O procedimento cirúrgico deve ser devidamente registrado em prontuário e será objeto de notificação compulsória à direção do Sistema Único de Saúde, cabendo ao médico executor do procedimento fazê-la; g) Seja realizado por profissional habilitado para proceder a sua reversão; h) Avaliação psicológica prévia da condição emocional e psicológica do paciente.

Quando é proibida a realização da laqueadura tubária?

O procedimento da laqueadura tubária é proibido nos seguintes casos: a) Durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores; b) Através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização; c) Quando a manifestação de vontade expressa para fins de esterilização cirúrgica (laqueadura) ocorrer durante alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; d) Em pessoas absolutamente incapazes, exceto mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei.

A laqueadura tubária pode ser realizada junto com o parto?

Não, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores (pelo menos duas cesarianas anteriores).

Quando eu for solicitar a autorização da cirurgia de laqueadura tubária, quais documentos devem ser apresentados?

Deve ser apresentado o termo escrito e firmado no qual constem informações a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes, com data de 60 (sessenta) dias antes da realização da cirurgia e assinado pelo médico que irá realizar o procedimento, pela paciente e pelo cônjuge (se houver). Além desse termo, devem ser apresentadas cópias da certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, pedido do médico e documentos de RG e cartão Unimed da paciente.

Quais as regras para autorização da cirurgia de laqueadura tubária?

Quando estiver em risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos ou: a) Mulheres com capacidade civil plena; b) Maiores de vinte e cinco anos de idade ou com, pelo menos, dois filhos vivos; c) Seja observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico para os devidos aconselhamentos e informações; d) Seja apresentado documento escrito e firmado, com a expressa manifestação da vontade da pessoa, após receber informações a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes; e) Em caso de casais, com o consentimento de ambos os cônjuges expresso em documento escrito e firmado; f) Toda esterilização cirúrgica será objeto de notificação compulsória à direção do Sistema Único de Saúde.

Como posso saber se meu plano cobre determinadas cirurgias ou exames?

De posse da solicitação médica e com o Cartão Unimed, ligue para nossa Central de Atendimento, pelos telefones (85) 3453.7706 / 7707 / 7708.

Se meu cartão Unimed Ceará estiver desmagnetizado, posso ser atendido?

É para estas e outras facilidades que criamos o Cartão Virtual Unimed. Não precisa se preocupar, em caso de desmagnetização da sua carteirinha física ainda vigente, você pode utilizar o Cartão Virtual normalmente em seu atendimento. Não é necessário solicitar 2ª via ou pagar taxa para isso. Baixe o aplicativo disponível nas plataformas Google Play e Apple Store.

Já sou cliente Unimed Ceará e gostaria de mudar o meu plano. Como devo proceder?

Seja para mudanças com relação à acomodação (enfermaria ou apartamento) abrangência ou modalidade (coparticipação), a alteração precisa ser feita de forma presencial na sede da Unimed Ceará, pois deverá ser assinado um novo contrato. Endereço: Rua Padre Luis Figueira, 52 – Aldeota.

Quero mudar abrangência do meu contrato. Cumprirei carência?

Sim. A carência é de 06 (seis) meses para a nova abrangência. Entretanto, caso necessite de qualquer atendimento, este será assegurado na rede anterior até o cumprimento total de carência.

 

Tenho um plano de saúde de outra operadora. Passando para a Unimed Ceará, terei redução em minhas carências?

Sim. Essa redução vai variar de acordo com o tipo e o tempo de plano que você tinha com a outra operadora.

Quando realizo alteração contratual, perco minhas carências já cumpridas?

Não. Suas carências já cumpridas serão mantidas, desde que as alterações sejam feitas dentro da mesma operadora. Porém, se a alteração foi para um benefício superior, você fica com atendimento garantido pelo procedimento básico até cumprir carência para o que foi alterado. Por exemplo: o cliente já cumpriu carência para a acomodação “enfermaria”, resolveu alterar para “apartamento”, sendo que a carência para essa alteração é de 06 (seis) meses. Se antes desses 06 meses o cliente precisar de internação, terá cobertura em “enfermaria”.

Qual o horário de atendimento da Unimed Ceará?

Para atendimentos presenciais: das 08h às 18h (segunda a sexta-feira) na Rua Padre Luis Figueira, 52 - Aldeota. Para atendimento por telefone: das 07h às 19h (segunda a sexta-feira). À noite e aos fins de semana: através do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) no número 0800 280 5358.

Para atendimentos na clínica de Atenção Integral à Saúde: das 08h às 17h (segunda a sexta-feira) e das 08h às 12h (sábado)

Como devo proceder para pegar autorização dos procedimentos solicitados pelo meu médico?

A Unimed Ceará disponibiliza este serviço aqui no site. Para isso basta clicar na aba “Autorização”, localizada no início da página principal. Em seguida preencher o formulário de solicitação e enviar. Se preferir, ligue para a nossa Central de Atendimento, pelos telefones (85) 3453-7706 / 7707 / 7708, para saber se o procedimento pode ser autorizado por telefone. Para aqueles procedimentos que necessitarem de atendimento presencial, o cliente deve portar: Cartão Unimed, RG, cópias de exames (obrigatoriamente), solicitação médica e, em caso de cirurgias com materiais, a relação dos materiais que serão utilizados. Para as cirurgias com materiais, o prazo para autorização é de até 72 horas.

Onde posso pagar meu boleto após o vencimento?

Até 30 dias após o vencimento o cliente poderá pagar o boleto em qualquer agência bancária. Para isso é necessário apenas acessar a aba “2ª Via de Boleto” aqui em nosso site, atualizar a data e imprimir.

Perdi o cartão magnético Unimed Ceará. Como posso solicitar o bloqueio?

Não emitimos mais carteirinhas de plástico. Para isso, disponibilizamos o Cartão Virtual Unimed. Em caso de perda da carteirinha física ainda vigente, você deverá solicitar o bloqueio através da Central de Atendimento (85) 3453.7706 / 7707 / 7708. Após o bloqueio, será gerada uma nova carteira e você poderá baixar seu novo cartão no aplicativo do Cartão Virtual Unimed.

Como proceder para emitir o CPF do recém-nascido?

O CPF (Cadastro de Pessoa Física) de recém-nascido pode ser feito na Receita Federal ou em qualquer agência dos Correios, na agência conveniada do Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Basta levar a Certidão de Nascimento da criança, documentos dos responsáveis (pai e/ou mãe) e comprovante de endereço. Os números do CPF são fornecidos na hora.

Vou fazer meu parto pela Unimed Ceará. Se porventura o recém-nascido precise de atendimento, será liberado em meu cartão?

Não, porém a criança que nasceu pelo contrato regulamentado terá direito ao atendimento gratuito por 30 (trinta) dias, desde que seja efetivada a inclusão desta no plano dentro deste período. A inclusão deverá ser feita logo após o nascimento. O responsável deverá procurar a Unimed Ceará (Rua Padre Luis Figueira, 52 - Centro) com o registro de nascimento ou com a Declaração de Nascido Vivo e CPF do recém-nascido.

Quem pode ser dependente em meu plano?

Podem ser dependentes de seu plano: o cônjuge; O companheiro, havendo união estável na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge salvo por decisão judicial; Filhos e enteados, ambos com até 18 anos incompletos ou, se estudantes universitários, até 24 incompletos; Tutelados e menores sob guarda.

Em quais casos é necessária a autorização de procedimento?

A autorização é necessária para todos os serviços que necessitem de internação hospitalar, tratamentos quimioterápicos, tratamentos com medicações, procedimentos ambulatoriais e exames. Aqui em nosso site, através da aba “Autorização” o cliente pode solicitar este serviço. Ou se preferir, contatar nossa Central de Atendimento, pelos telefones (85) 3453-7706 / 7707 / 7708, para saber quais podem ser autorizados por telefone.

Em caso de inclusão de dependente, o mesmo aproveitará todas as carências já cumpridas pelo titular?

Sim. Em caso de filhos naturais, nascidos pelo plano e com inclusão em até 30 (trinta) dias contados da data do nascimento. Já para os filhos adotivos, de até 12 anos de idade, aproveitarão as carências desde que sejam incluídos no prazo de até 30 (trinta) dias da data do deferimento do pedido de guarda, inclusive provisória, ou adoção judicial, sempre mediante comprovação.

Para autorizar exames e procedimento ambulatoriais, preciso me dirigir até a sede da Unimed Ceará?

Geralmente não, mas depende do tipo de procedimento. Antes de se deslocar, tente fazer sua autorização online aqui mesmo em nosso site na aba "Autorização" ou ligue para nossa Central de Atendimento, pelos telefones (85) 3453.7706 / 7707 / 7708.

Como posso adquirir um plano da Unimed Ceará?

Aqui em nosso site por meio do menu Nossos Planos obtenha informações sobre cada um de nossos planos e faça uma simulação para verificar a melhor opção. Se preferir, entre em contato com um de nossos representantes autorizados. Você pode também entrar em contato com nossa Central de Vendas pelo telefone  0800 275 7777

Se eu fizer um plano com a Unimed Ceará, posso ter atendimento na rede de prestadores de outras Unimeds?

Sim. Todo cliente Unimed pode ser atendido na rede de prestadores de outras Unimeds, desde que seja observada a área de abrangência do contrato. Por exemplo: se você fez um plano com a Unimed Ceará e estiver em Recife, você poderá ser atendido pelos prestadores da Unimed Recife, desde que seu plano tenha abrangência nacional.

O que é a coparticipação? E fator moderador?

A coparticipação é a participação na despesa assistencial a ser paga pelo beneficiário diretamente à operadora, após a realização de procedimento. Já o fator moderador é um mecanismo previsto em contrato que inclui a participação do cliente no pagamento de um procedimento realizado ou a ser realizado através do plano de saúde. Assim, o custo mensal do plano varia conforme a utilização.