Carência

Após a contratação do plano, já posso utilizar os serviços imediatamente?

Se houve aproveitamento de algumas carências, a utilização será parcial, devendo ser observado no contrato o prazo de carências estabelecido para cada procedimento. Somente para os casos de urgência e emergência, relatados de forma consistente em laudo médico, a utilização poderá ocorrer após 24h do início de vigência do contrato. Vale salientar que, em casos de acidentes pessoais, após as 24h de início de vigência do contrato, a cobertura será completa. Para outras situações de urgência e emergência, a cobertura será apenas em caráter ambulatorial e nas primeiras 12h. No momento que houver necessidade de internação, todos os procedimentos passarão a ser de responsabilidade do cliente, caso este ainda esteja em carência para o procedimento necessitado.

O que é carência?

Carência é o período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

Quero mudar abrangência do meu contrato. Cumprirei carência?

Sim. A carência é de 06 (seis) meses para a nova abrangência. Entretanto, caso necessite de qualquer atendimento, este será assegurado na rede anterior até o cumprimento total de carência.

 

Tenho um plano de saúde de outra operadora. Passando para a Unimed Ceará, terei redução em minhas carências?

Sim. Essa redução vai variar de acordo com o tipo e o tempo de plano que você tinha com a outra operadora.

Quando realizo alteração contratual, perco minhas carências já cumpridas?

Não. Suas carências já cumpridas serão mantidas, desde que as alterações sejam feitas dentro da mesma operadora. Porém, se a alteração foi para um benefício superior, você fica com atendimento garantido pelo procedimento básico até cumprir carência para o que foi alterado. Por exemplo: o cliente já cumpriu carência para a acomodação “enfermaria”, resolveu alterar para “apartamento”, sendo que a carência para essa alteração é de 06 (seis) meses. Se antes desses 06 meses o cliente precisar de internação, terá cobertura em “enfermaria”.

Em caso de inclusão de dependente, o mesmo aproveitará todas as carências já cumpridas pelo titular?

Sim. Em caso de filhos naturais, nascidos pelo plano e com inclusão em até 30 (trinta) dias contados da data do nascimento. Já para os filhos adotivos, de até 12 anos de idade, aproveitarão as carências desde que sejam incluídos no prazo de até 30 (trinta) dias da data do deferimento do pedido de guarda, inclusive provisória, ou adoção judicial, sempre mediante comprovação.