ANS define reajuste de até 6,06%em planos individuais e familiares

30 de junho de 2025

O percentual divulgado pela Agência Nacional de Saúde deverá ser aplicado às mensalidades dos contratos de planos de saúde individuais/familiares com data base anual de reajuste entre 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, conforme Ofício GEAR nº: 63/2025/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS.
O reajuste definido pela ANS leva em conta o aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados em 2024. Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços.
O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio, junho e julho, a cobrança deverá ser iniciada em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.

A ANS utiliza uma metodologia que é resultado  de  estudos  efetuados pela Agência, discutido com o setor e  a sociedade, o Índice de Reajuste dos Planos  Individuais (IRPI) combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de  Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.
O IVDA reflete a variação das  despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide  sobre  custos  de  natureza não assistenciais, como  despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA terá peso  de  80%  e  o IPCA  de  20%. A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das  Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE)  e  o Fator de  Ganhos  de  Eficiência (FGE).
A VDA é calculada com base  nos dados das  demonstrações contábeis e quantidade de beneficiários enviados pelas operadoras à  ANS  periodicamente. As bases utilizadas no cálculo são públicas, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade.
A VFE  deduz a parcela da variação  de  despesas das operadoras que  já é recomposta pela variação das mensalidades por mudança  de  faixa  etária. Já o FGE é um índice  de  eficiência apurado a partir da variação das  despesas assistenciais, transferindo  para  os consumidores a eficiência média do setor  e  evitando um modelo  de  repasse  automático da variação  de  custos.
Vale lembrar que, se coincidirem, no mesmo ano, a mudança de faixa etária e o aniversário do plano, o beneficiário terá dois reajustes. Isso porque o reajuste por mudança de faixa etária ocorre cada vez que o beneficiário muda de faixa etária pré-definida em contrato.

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