Anvisa publica normas sobre fórmulas destinadas à alimentação de

26 de setembro de 2011

As fórmulas destinadas à alimentação de lactentes e crianças de 6 meses a 3

anos de idade terão regras específicas. Quatro resoluções da Agência Nacional

de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicadas na ultima semana no Diário Oficial da

União atualizam as normas brasileiras para a fabricação dessas fórmulas.

As normas dirigidas às características de identidade e qualidade desses produtos

são resultado de um processo de revisão técnica dos critérios de composição, os

incluindo limites das vitaminas e minerais permitidos na composição.

Foram definidas também regras específicas e atualizada para as fórmulas

infantis destinadas a lactentes e crianças de 6 meses a 3 anos com necessidades

dietoterápicas, ou seja, com restrições alimentares especiais como alergia à

proteína ou intolerância à lactose.

Uma das principais mudanças é a definição de limites máximos para todas as

vitaminas e minerais permitidos nesse tipo de alimento. Substâncias como a

gordura hidrogenada e o mel – que não deve ser ingerido por crianças com menos

de 1 ano de idade – também estão vedadas para utilização em fórmulas infantis.

As regras restringem ainda o uso de aditivos. A lista das substâncias permitidas,

por apresentarem segurança comprovada, estão na edição de hoje do Diário Oficial

da União.

A publicação das resoluções é resultado da revisão de uma portaria do Ministério

da Saúde baseada nas novas referências utilizadas em todo o mundo para esse

tipo de produto e na atualização das normas do Codex Alimentarius, programa

da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e da

Organização Mundial da Saúde (OMS).

As resoluções também estabelecem novas frases de advertência para os rótulos de

alimentos. Nos produtos para lactentes com presença de probióticos, por exemplo,

deve constar: “Este produto contém probióticos e não deve ser consumido

por lactentes prematuros, imunocomprometidos [com deficiências no sistema

imunológico] ou com doenças do coração”.

Para se adequar às regras sobre as fórmulas infantis, os fabricantes terão o prazo

de 18 meses. Já para se adequar à norma sobre aditivos e coadjuvantes, o prazo é

menor, 180 dias.


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