Morte de crianças no trânsito cai 23% após Lei da Cadeirinha, diz governo

17 de outubro de 2012

Ipea comparou períodos que antecederam e sucederam resolução. Lei da Cadeirinha entrou em vigor em 1º de setembro de 2010.
Estudo divulgado nesta terça-feira (16) pelo Ministério da Saúde aponta que no primeiro ano de vigência da “Lei da Cadeirinha”, que obriga o reforço da segurança no transporte automotivo de crianças, houve queda de 23% no número de mortes de menores com até dez anos que viajavam de automóvel ou caminhonete em comparação ao ano anterior.
O levantamento, feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), afirma que entre setembro de 2010 e agosto de 2011, primeiros 12 meses da lei em vigor, foram registrados 227 óbitos desse tipo. Já entre setembro de 2009 e agosto de 2010, época que antecedeu a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), houve 296 mortes de crianças.
Entre setembro de 2005 e agosto de 2011, houve 1.556 óbitos de crianças com até dez anos. Uma comparação feita com a média anual de mortes de crianças que ocupavam carros nesse período (267,9) aponta queda de 15% na taxa de mortalidade.
Maior parte das mortes ocorreram aos finais de semana
A pesquisa do Ipea aponta também que no período de setembro de 2005 a agosto de 2011, a maior parte das crianças que morreu tinha até 2 anos de idade (32,10%). Já a maioria dos acidentes fatais com vítimas crianças ocorreu aos sábados e domingo (42,5%).
Os dados fazem parte da campanha “Projeto Vida no Trânsito”, do governo federal, que tem o objetivo de realizar ações para reduzir lesões e óbitos no trânsito até 2020. O levantamento do Ipea foi feito pelas pesquisadoras Leila Garcia, Lúcia de Freitas e Elisabeth Duarte.
A Lei da Cadeirinha entrou em vigor em 1º de setembro de 2010 e obriga o uso de dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos que levem crianças com até oito anos de idade. O desrespeito rende ao condutor sete pontos na carteira de habilitação, multa de pouco mais de R$ 191 e a apreensão do veículo.
Especificações
A regra do Contran sobre cadeirinhas utiliza faixas etárias para indicar o equipamento mais adequado:
– bebê conforto deve ser usado por crianças de até 1 ano;
– cadeirinha deve ser usada de 1 a 4 anos;
– assento de elevação é para crianças de 4 a 7 anos e meio;
– banco de trás, só com cinto de segurança, é indicado às que têm de 7 anos e meio a 10 anos, com 1,45 m de altura, no mínimo.
O Inmetro, ao certificar os produtos, dividiu-os em grupos de acordo com o peso, altura e idade:
– grupo 0: crianças de até 10 kg, 0,72 m de altura, 9 meses
– grupo 0+: até 13kg, 0,80 m de altura, 12 meses
– grupo 1: de 9 kg a 18 kg, 1m de altura, 32 meses
– grupo 2: de 15 kg a 25 kg, 1,15 m de altura, 60 meses
– grupo 3: de 22kg a 36 kg, 1,30 m de altura, 90 meses
Fonte: G1


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