Projeto prevê dedução de remédio no IR

2 de Abril de 2012

Medida estudada por comissão do Senado propõe incluir medicamentos na declaração de 2013

A partir do próximo ano, os contribuintes brasileiros podem ter boas novidades em relação ao Imposto de Renda. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou na última quarta-feira, 21, um projeto que autoriza a dedução dos gastos com remédios na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), tanto para uso do contribuinte como de seus dependentes.

Atualmente, esse tipo de gasto ainda não é dedutível. Em relação à saúde, apenas despesas médicas como consultas, planos de saúde, internações e exames são consideráveis para dedução.

Estímulo ao consumo

O relatório, aprovado em votação simbólica na comissão, prevê que a medida poderá “estimular a população a consumir medicamentos para, posteriormente, poder deduzí-los da tributação imposta pelo Estado”.

Em 2009, a despesa per capita das famílias brasileiras com saúde foi de cerca de R$ 835,65, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Naquele ano, os brasileiros gastaram R$ 60,2 bilhões em medicamentos e outros bens relacionados à saúde, a exemplo de aparelhos e instrumentos médicos.

O estudo realizado pelo IBGE revelou ainda que, de cada R$ 100 gastos pelas famílias com saúde, R$ 38,40 foram destinados a esse tipo de gasto.

Prazo para declarar

Os contribuintes têm menos de 30 dias para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. O prazo, que começou no dia 1º de março, terminará às 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril para quem utilizar a internet. Quem preferir realizar a declaração em disquete de computador deverá obedecer ao horário de funcionamento das agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para o último dia útil.

A multa para quem não entregar a declaração até esta data é R$ 165,74. Se o contribuinte tiver que pagar tributos em atraso, a situação fica ainda mais complicada, pois terá que pagar a multa e o imposto devido corrigido pela taxa básica de juros.

Fonte: Diário do Nordeste


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