Reajuste anual autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
19 de julho de 2012
Prezado(a) Cliente:
A mensalidade do seu plano de assistência à saúde está sujeita a reajuste anual, aplicável na data de celebração do contrato, conforme índice autorizado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, levando em conta o período compreendido entre MAIO a ABRIL de cada ano.
Dessa forma, tem-se que a ANS deve, até o mês de ABRIL de cada ano, estabelecer o índice de reajuste dos planos privados de assistência à saúde, índice este que será aplicado pelas operadoras de planos de saúde a partir de MAIO de cada ano, respeitando o mês de aniversário de cada contrato.
Contudo, neste ano de 2012, o índice que deveria ser estabelecido pela ANS em ABRIL, somente o foi em JULHO de 2012, o que enseja a cobrança retroativa à data base de reajuste de seu plano de saúde, conforme autoriza a legislação.
Assim, se seu contrato possuir data base de reajuste no mês de MAIO de cada ano, informamos que, a partir do mês de AGOSTO de 2012, sua mensalidade será reajustada no percentual de 7,93% (sete vírgula noventa e três por cento) e as diferenças referentes aos meses de MAIO, JUNHO e JULHO de 2012, serão cobradas nos meses de AGOSTO, SETEMBRO e OUTUBRO de 2012.
Já se o seu contrato possuir data base de reajuste no mês de JUNHO de cada ano, informamos que, a partir do mês de AGOSTO de 2012, sua mensalidade será reajustada no percentual de 7,93% (sete vírgula noventa e três por cento) e as diferenças referentes aos meses de JUNHO e JULHO de 2012, serão cobradas nos meses de AGOSTO e SETEMBRO de 2012.
Por fim, se seu contrato possuir data base de reajuste no mês de JULHO de cada ano, informamos que, a partir do mês de AGOSTO de 2012, sua mensalidade será reajustada no percentual de 7,93% (sete vírgula noventa e três por cento) e a diferença referente ao mês de JULHO de 2012, será cobrada no mês de AGOSTO de 2012.
Estamos à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos, os quais poderão ser obtidos através de nossa Central de Relacionamento pelos telefones (85) 3453 7706, (85)3453 7707, (85) 3453 7708 ou através do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor pelo número 0800 280 5358.
Atenciosamente,
Dr. Darival Bringel de Olinda
Presidente da Unimed do Ceará