Regulamente seu plano de saúde e obtenha benefícios

16 de setembro de 2011

Se seu contrato é anterior a 1º de janeiro de 1999, a Unimed Ceará o convida a regulamentar seu plano para que você possa usufruir de todos os benefícios do aumento da cobertura dos serviços, sem carência para os novos procedimentos.

A regulamentação dos planos permite que os clientes tenham maiores coberturas de serviços assistenciais, com acesso ao rol atualizado de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Regulamentando seu plano, você passará a ter cobertura imediata a todos os serviços assistenciais ofertados pela Lei dos Planos de Saúde e que constam no Rol de Procedimentos editado pela ANS.

Você pode realizar a regulamentação do seu plano de duas maneiras:

Adaptação

Seu contrato original permanece vigente, devendo ser adequado às novas regras por meio de aditivo contratual. Você passa a ter direito às coberturas obrigatórias da Lei 9656/98 através do Rol de Procedimentos atualizado.

Migração

Você contrata um novo plano de saúde que seja compatível com o seu plano original, e tem acesso imediato as coberturas da Lei 9656/98 através do Rol de Procedimentos atualizado.

Após realizar a migração/adaptação de seu plano, você passará a ter cobertura imediata a todos os serviços assistenciais ofertados pela Lei 9656/98 – Lei dos planos de saúde.

Para mais informações, entre em contato com nossa Central de Vendas: (85) 3453-7723.

Se seu contrato é anterior a 1º de janeiro de 1999, a Unimed Ceará o convida a regulamentar seu plano para que você possa usufruir de todos os benefícios do aumento da cobertura dos serviços, sem carência para os novos procedimentos.

A regulamentação dos planos permite que os clientes tenham maiores coberturas de serviços assistenciais, com acesso ao rol atualizado de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Regulamentando seu plano, você passará a ter cobertura imediata a todos os serviços assistenciais ofertados pela Lei dos Planos de Saúde e que constam no Rol de Procedimentos editado pela ANS.

Você pode realizar a regulamentação do seu plano de duas maneiras:

Adaptação
Seu contrato original permanece vigente, devendo ser adequado às novas regras por meio de aditivo contratual. Você passa a ter direito às coberturas obrigatórias da Lei 9656/98 através do Rol de Procedimentos atualizado.

Migração
Você contrata um novo plano de saúde que seja compatível com o seu plano original, e tem acesso imediato as coberturas da Lei 9656/98 através do Rol de Procedimentos atualizado.

Após realizar a migração/adaptação de seu plano, você passará a ter cobertura imediata a todos os serviços assistenciais ofertados pela Lei 9656/98 – Lei dos planos de saúde.

Para mais informações, entre em contato com nossa Central de Vendas: (85) 3453-7723.


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