Reajuste para o Agrupamento de Contratos Coletivos RN 565

Reajuste para o Agrupamento de Contratos Coletivos – RN nº 565

A Resolução Normativa nº 565, de 16/12/2022, dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste.

Conforme estabelecido no Art. 42 da referida normativa, as Operadoras de Planos Privados de Saúde devem divulgar e manter em seus canais eletrônicos o percentual de reajuste aplicado ao agrupamento de contratos/planos regulamentados ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

Essa regra se aplica aos planos na modalidade de preço preestabelecido, incluindo:

  • Coletivos empresariais
  • Coletivos por adesão
  • Contratos com até 29 beneficiários
  • Todas as segmentações assistenciais

Em conformidade com a regulamentação da ANS, a Unimed Ceará disponibiliza abaixo as informações referentes aos reajustes: