Parto e Recém-Nascido
Quando é proibida a realização da laqueadura tubária?
O procedimento da laqueadura tubária é proibido nos seguintes casos: a) Durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores; b) Através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização; c) Quando a manifestação de vontade expressa para fins de esterilização cirúrgica (laqueadura) ocorrer durante alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; d) Em pessoas absolutamente incapazes, exceto mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei.
A laqueadura tubária pode ser realizada junto com o parto?
Não, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores (pelo menos duas cesarianas anteriores).
Como proceder para emitir o CPF do recém-nascido?
O CPF (Cadastro de Pessoa Física) de recém-nascido pode ser feito na Receita Federal ou em qualquer agência dos Correios, na agência conveniada do Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Basta levar a Certidão de Nascimento da criança, documentos dos responsáveis (pai e/ou mãe) e comprovante de endereço. Os números do CPF são fornecidos na hora.
Vou fazer meu parto pela Unimed Ceará. Se porventura o recém-nascido precise de atendimento, será liberado em meu cartão?
Não, porém a criança que nasceu pelo contrato regulamentado terá direito ao atendimento gratuito por 30 (trinta) dias, desde que seja efetivada a inclusão desta no plano dentro deste período. A inclusão deverá ser feita logo após o nascimento. O responsável deverá procurar a Unimed Ceará (Rua Padre Luis Figueira, 52 - Centro) com o registro de nascimento ou com a Declaração de Nascido Vivo e CPF do recém-nascido.